sábado, 26 de maio de 2012

Prazos


A partir de hoje, 26, já será permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo nas eleições municipais de outubro próximo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
As convenções serão permitidas a partir do dia 10 de junho e o prazo final é 30 de junho. Até lá, pré-candidatos terão que mostrar quem realmente tem garrafa seca pra vender, afim de emplacar suas candidaturas.

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