domingo, 22 de abril de 2012

Promotores investigam três prefeituras


SUSPEITAS
Eles apuram irregularidades em Xinguara, Sapucaia e Água Azul do Norte


O Ministério Público do Estado do Pará, por meio dos promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes e Fábia Mussi de Oliveira Lima, instaurou inquérito civil público, no final do mês de março, diante das denúncias apresentadas pelo vereador José Filho Costa contra o prefeito de Água Azul do Norte, Renan Lopez Souto. As denúncias afirmam que há benefícios para parentes do prefeito na contratação de veículos para o transporte escolar, nepotismo na administração municipal, superfaturamento de compras, pessoas beneficiadas, de forma ilegal, com casas populares, pagamento nas áreas de saúde e educação por serviços não prestados, pagamento sem licitação, além do superfaturamento do show da banda "Ravelly", no valor de R$ 45.000,00.
Em Xinguara, foi instaurado pela promotoria inquérito civil para averiguar as denúncias do vereador Dorismar Altino Medeiros contra o prefeito José Davi Passos. O vereador afirma que há graves suspeitas de fraudes pela não conclusão de obras no município que tiveram recursos liberados de convênios com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado. Em Sapucaia, foi instaurado inquérito civil público pela promotoria para averiguar as denúncias do vereador Luciano Gomes Filho contra o prefeito Manuel Carmo do Reis, acusado de não prestar contas de sua administração à Câmara e de superfaturamento nos serviços de fornecimento de palha para confecção de barracas relativas ao 13º aniversário de Sapucaia.
Os promotores expediram também recomendação ao presidente da Câmara de Sapucaia, Carlos Borges dos Santos, para que seja tomada medida necessária ao julgamento das contas do atual prefeito, ex-prefeito e ex-presidentes da Câmara. Caso ainda haja contas pendentes, a promotoria deverá ser informada em um prazo máximo de trinta dias para que sejam adotadas as medidas cabíveis. Os promotores de Justiça entenderam que o Legislativo não pode adiar indefinidamente o julgamento de contas ou, então, julgá-las somente quando entender conveniente, pois essa hipótese pode se classificar como favorecimento político.

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