Ficha Limpa. Candidatos terão que apresentar mais certidões negativas
Procuradoria Eleitoral faz recomendação para registro
Nada-consta do Tribunal de Justiça também passa a ser obrigatório
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) expediu duas recomendações sobre a aplicação da nova Lei da Ficha Limpa. Nessas recomendações, o procurador eleitoral de Minas Gerais, Felipe Peixoto Braga, ressaltou que se fala muito na nova lei, mas que, sem alguns cuidados, ela, na prática, não será aplicável nas eleições deste ano.
A primeira recomendação, destinada aos partidos políticos e coligações, é para que apresentem certidões cíveis do Tribunal de Justiça ao requererem o registro de seus candidatos. De acordo com Braga, essas certidões serão necessárias para se verificar a existência de condenações por improbidade administrativa, fato que, como já define a lei, determina a inelegibilidade do candidato.
"É preciso que essas informações sobre as novas inelegibilidades estejam disponíveis durante o registro das candidaturas, pois do contrário de nada adiantarão determinadas restrições impostas pela nova lei", afirmou o procurador.
A Procuradoria informou ainda que, antes da Ficha Limpa, os candidatos eram obrigados a apresentar somente certidões criminais relativas à Justiça Eleitoral e Federal. Agora, com a nova lei, as causas de inelegibilidade são de natureza cível, sendo necessário que se apresentem as certidões criminais emitidas pela Justiça Estadual. Essa certidão passa a ser documentos básicos para o requerimento da candidatura.
Dessa forma, a PRE recomenda que os candidatos solicitem ao Tribunal de Justiça de Minas essas certidões, para que sejam apresentadas no momento em que forem registrar suas candidaturas.
Conselhos devem fazer listas
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas expediu uma segunda recomendação em relação à Ficha Limpa. Dirigida aos órgãos e conselhos regionais de fiscalização profissional, a sugestão é que esses órgãos enviem listas com os dados dos profissionais que cometerem infrações.
A nova lei também torna inelegíveis os profissionais que forem excluídos do exercício da profissão por decisão de um órgão competente, caso cometam infrações ético-profissionais.
Ainda de acordo com a Procuradoria, o descumprimento da recomendação será de responsabilidade pessoal dos presidentes dos respectivos conselhos profissionais.
Fonte: O Tempo On Line
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