quinta-feira, 2 de agosto de 2012

PMN vai ficar sem repasses do fundo partidário

Mais um partido vai perder o repasse da cota-parte do Fundo Partidário em 2013. Desta vez, foi o diretório estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN) que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ter os recursos suspensos por ausência da apresentação da prestação de contas de campanha. Só este mês, o DEM, o PHS e o PCdoB também foram condenados pela Corte por irregularidades na prestação de contas.
No caso do PMN, como sequer foram apresentados os gastos do partido referentes ao exercício de 2011, a suspensão do repasse do Fundo Partidário vai vigorar até que o partido corrija esta omissão. Depois disso, as contas serão apreciadas e se forem desaprovadas, o partido pode ter novamente o repasse de recursos suspensos pela Justiça Eleitoral.
Na sessão de ontem, os juízes eleitorais também consideraram improcedentes as acusações de infidelidade partidária interpostas contra o vereador de Santa Maria das Barreiras Linjandelson Alves Mundoca, e o vereador de Viseu Thed Hailton Nascimento de Oliveira. Eles foram acusados pelos suplentes de terem trocado sem justa causa os seus partidos de origem, no caso o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido Republicano (PR), respectivamente, por nova agremiação partidária.
Porém, o relator dos dois processos, o desembargador Leonardo Tavares julgou os pedidos improcedentes porque os vereadores em questão conseguiram comprovar que saíram dos seus partidos de origem para participar da formação de uma nova legenda, o Partido Social Democrático (PSD).
Ele explicou que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já assentou o entendimento de que a mudança de partido sem a perda do mandato eletivo só é possível quando ocorre a incorporação, fusão ou criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
A Corte também manteve a condenação de uma eleitora de Medicilândia por doação acima do limite legal nas eleições de 2010. Ela foi condenada a pagar multa de R$ 3.300 por ter doado R$ 660 a mais do que o permitido por lei, que, para pessoas físicas, é de até 10% do faturamento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao da eleição. A multa representa cinco vezes o valor doado em excesso.
Esta eleitora também foi considerada inelegível pelos próximos oito anos.
Entretanto, uma empresa de Belém teve melhor sorte ao ter o seu recurso analisado pela Corte também por doação acima do limite legal. Nesta situação, a empresa conseguiu convencer a Corte de que o juiz de primeiro grau não analisou todos os documentos apresentados pela defesa. Com isso, a sentença que havia estipulado pagamento de multa de dez vezes o valor doado em excesso foi anulada e o processo será novamente analisado pelo juízo local. O Liberal

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