A juíza da 59ª Zona Eleitoral do Estado do Pará, Adriana Divina da Costa Tristão, julgou improcedente a impugnação do pedido de registro de candidatura de Wagner Oliveira Fontes, atual prefeito do município de Redenção e candidato à reeleição. Com a decisão, publicada ontem pela Justiça Eleitoral, por volta das 18 horas, Fontes fica oficialmente apto a concorrer à reeleição ao cargo de prefeito pela coligação "Pra Redenção continuar mudando", encabeçada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). "Tenho como extinta a sanção de inelegibilidade e julgo improcedente a impugnação. Assim, defiro o pedido de registro de candidatura de Wagner Oliveira Fontes ao cargo de prefeito de Redenção", assinalou a magistrada.
O processo em questão trata de um pedido de impugnação que foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por Jorge Paulo da Silva, da coligação "Renova Redenção", que alegou que, em dezembro de 1997, a Câmara Municipal de Redenção rejeitou a prestação de contas da prefeitura do exercício financeiro de 1994, em função do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Na ocasião, a Câmara publicou um decreto legislativo confirmando a rejeição das contas. Depois disso, Wagner Fontes alegou que não teve a oportunidade de apresentar à defesa e propôs Ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, que consiste na anulação do referido decreto legislativo, cuja ação foi protocolada em julho de 2008. "Passaram-se dez anos até que Wagner Fontes garantisse um novo mandato como prefeito de Redenção, tendo sido eleito no ano de 2008, tempo mais do que suficiente para governar o município sem restrições jurídicas, uma vez que o período da sanção de inelegibilidade (oito anos) findou em 23/12/2005", sustentou a defesa de Wagner Fontes.
Na decisão, a juíza considerou esgotado o item da nova Lei Complementar nº 135/ 2010, que ampliou de cinco para oito anos o período de inelegibilidade e, este item, foi considerado como esgotado pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão. No mérito da decisão, a juíza ressaltou que o impugnado é atual prefeito e concorre a reeleição. Diante da tese da suspensão do prazo sugerido pelo impugnante, chegaria-se à conclusão de que o impugnado governou o município de Redenção estando inelegível durante todo curso de seu mandato. Este é um dos argumentos que foi considerado pela juíza em desfavor ao pedido de impugnação. "Sempre confiei na Justiça pois a minha consciência está tranquila", disse Wagner Fontes. O Liberal
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