Mais dois candidatos à eleição majoritária foram barrados pela Lei da Ficha Limpa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Desta vez, foi a candidata à reeleição por Viseu Astrid Maria da Cunha e Silva, e por Acará Francisca Martins Oliveira e Silva, que não conseguiram reverter o indeferimento no registro pela rejeição de contas públicas. As sentenças de primeira instância foram mantidas por unanimidade durante a sessão de ontem do TRE, que continuou julgando recursos de candidatos e coligações para o pleito 2012. Para a relatora, Eva do Amaral Coelho, a alínea "g" da Lei da Ficha Limpa está caracterizada nos dois casos, uma vez que as rejeições das contas foram motivadas por vícios insanáveis de improbidade administrativa, que renderam prejuízos ao erário público, constituindo conduta dolosa do gestor.
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